ESTATUTO DO CAMT-FAP - Centro Acadêmico de Musicoterapia da FAP
Capítulo I – DA ENTIDADE
Art. 1° - O CAMT-FAP - Centro Acadêmico de Musicoterapia da FAP, fundado aos vinte e sete dias do mês de Agosto do ano de dois mil e nove, sociedade civil, sem fins lucrativos, a partidária, com sede e foro na cidade de Curitiba/PR, é o órgão de representação estudantil do curso de graduação em Musicoterapia da Faculdade de Artes do Paraná (FAP).
Art.2° - O CAMT-FAP é pessoa jurídica de direito provado com associação de duração indeterminada; goza de plena autonomia em relação a qualquer órgão e/ou instituição com vocação de poder, podendo ser estes órgãos o Estado, a administração universitária, os partidos políticos, os Governos, ou outros que não seja a própria entidade do CAMT.
Parágrafo Primeiro - O Centro Acadêmico de Musicoterapia da FAP, a seguir denominado CAMT-FAP, reconhece o Diretório Acadêmico da FAP (DAFAP) a União Paranaense dos Estudantes (UPE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) com Entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservado, face a elas, sua autonomia.
Parágrafo Segundo – Toda atuação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Art. 3° - O CAMT-FAP tem por objetivos e princípio:
Reconhecer, estimular e levar a diante a o propósito dos estudantes do curso de graduação de Musicoterapia da FAP em defesa de seus interesses;
Ser uma Entidade livre e democrática, sem distinção de raça, sexo, posição social, religião ou convicção político-partidária;
Atuar pela ampliação da participação e representação estudantil nos órgãos colegiados;
Organizar e orientar ações dos estudantes, para a construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração;
Estimular e defender qualquer tipo dede movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam neste Estatuto;
Organizar os estudantes do curso de graduação em Musicoterapia da Faculdade de Artes do Paraná (FAP) na luta por uma faculdade crítica, autônoma, democrática e pública;
Propugnar para livre organização, expressão e produção dos acadêmicos do curso de graduação em Musicoterapia da FAP;
Realizar acordos, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras que envolvam os interesses dos estudantes do curso de graduação em Musicoterapia.
Propugnar pelo estudo e pela produção artística, bem como aprofundar suas relações com as demais áreas do conhecimento.
Capítulo II – DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE
Art. 4° - São elementos do CAMT-FAP
I – Seu patrimônio;
II – Seus associados.
SEÇÂO I – do Patrimônio
Art. 5° - O patrimônio da Entidade é constituído pelos bens que possuem e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados pelos bens que possuem e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados em manutenção do CAMT-FAP no desenvolvimento de atividades e projetos de interesse dos sócios.
Parágrafo Primeiro – É dever da Diretoria do CAMT-FAP preservar o patrimônio adquirido e prestar conta do mesmo ao fim de cada gestão.
Parágrafo Segundo – No casa de dissolução do CAMT-FAP, após quitadas as dívidas e sanadas todas as responsabilidades, os bens de propriedade do CAMT-FAP serão distribuídos aleatoriamente a instituições ligadas e/ou relacionadas com a Musicoterapia.
Art. 6° - O CAMT-FAP tem como fontes de renda:
Auxílios e subvenções;
Doações e legados;
Renda auferida em seus empreendimentos;
Verbas oriundas de acordos, parcerias e patrocínios por empresas e instituições públicas ou oriundas tanto no âmbito nacional quanto estrangeiros.
SEÇÃO II – dos Associados
Art. 7° - São associados do CAMT-FAP todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação em Musicoterapia da Faculdade de Artes do Paraná (FAP), entendendo-se por alunos matriculados aqueles que constarem na folha de matrícula emitida pelo setor responsável da Faculdade de Artes do Paraná (FAP), no período eletivo pelo menos um disciplina.
Art. 9° - São direitos dos Associados:
Votar e ser votado, conforme as disposições do presente Estatuto;
Participar de todas as atividades promovidas pelo CAMT-FAP;
Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CAMT-FAP bem como utilizar o seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente Estatuto;
Ter acesso aos livros e documentos do CAMT-FAP.
Capítulo III – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Art. 10° - São instâncias do CAMT-FAP
Assembléia Geral;
Diretoria.
SEÇÂO I – Da Assembléia Geral
Art. 11° - A Assembléia Geral é instância máxima de deliberação da Entidade
Art. 12° - A Assembléia Geral realizar-se-á:
Por iniciativa de, no mínimo, três membros da diretoria;
Por requerimento de, no mínimo, 1/10 (um décimo) de sócios à Diretoria.
Art. 13° - A Assembléia Geral é presidida pela diretoria e será realizada no turno que comporta o curso de Graduação da Faculdade de Artes do Paraná (FAP).
Parágrafo Primeiro – Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes em todas as sessões realizadas.
Parágrafo Segundo – O quorum para instalação da Assembléia Geral é de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) do número de sócios em primeira chamada e qualquer número para a segunda chamada, que será 20 (vinte) minutos após a primeira chamada.
Parágrafo Terceiro – Toda a Assembléia Geral será convocada com o míniomo de 48 horas (quarenta e oito) horas de antecedência através de edital fixado no recinto da faculdade, o qual mencionará Dara, horário, local e pauta.
Art. 14° - São atribuições da Assembléia Geral:
Aprovar e alterar ou regulamento eleitoral;
Aprovar dissolução com presença de 2/3 dos associados;
Aprovar reformulação do Estatuto;
Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto;
Deliberar sobre medidas de interesses dos sócios;
Eleger novo membro para a Diretoria em caso de novos cargos, renúncia, impedimentos destituição;
Modificar ou anular qualquer ato tomado pela Diretoria contrário aos interesses da maioria dos alunos.
SEÇÃO II – Da Diretoria
Art. 15° - A Diretoria é instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da Entidade.
Art. 16° - Compete à Diretoria:
Representar os estudantes do curso de graduação em Musicoterapia da Faculdade de Artes do Paraná (FAP).
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto bem como divulgá-lo entre os sócios;
Respeitar e encaminhar as decisões do CAMT-FAP;
Planejar e viabilizar a vida econômica da Entidade;
Convocar e prescindir a Assembléia Geral;
Convocar as eleições para a Diretoria do CAMT-FAP;
Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato;
Lutar pela autonomia do CAMT-FAP;
Ter sob sua responsabilidade o patrimônio do CAMT-FAP.
Art. 17° - A Diretoria compõe-se de um mínimo de 6 (seis) membros: presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro Geral e Suplente do Tesoureiro Geral, sendo estes cargos exercidos sem remuneração.
Art. 18° - São responsabilidades específicas:
I – Do Presidente:
Representar pública e juridicamente a Entidade;
Presidir as eleições da Diretoria;
Presidir as sessões da Assembléia Geral e da Diretoria;
Autorizar compras diversas,
Acatar os termos deste Estatuto.
II - Do Vice – Presidente
Substituir, com as mesmas atribuições do Presidente, nos casos de ausência ou impedimento deste;
Auxiliar o Presidente na coordenação das sessões da Diretoria da Assembléia Geral;
Auxiliar no andamento dos trabalhos de todas as áreas da Diretoria;
Acatar todos os termos deste Estatuto.
III – Do Secretário-Geral:
Secretariar as Assembléias da Diretoria;
Lavrar as atas das Assembléias Gerais e assiná-las com toda a diretoria presente;
Secretariar as eleições da Diretoria;
Redigir os editais, avisos, correspondências e circulares e publicá-los com assinatura conjunta do Presidente;
IV – Do Tesoureiro-Geral:
Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria;
Movimentar conjuntamente com o Presidente as contas bancárias da Entidade;
Apresentar balancete da Entidade;
Rubricar os livros contábeis;
Acatar os termos deste Estatuto
Capítulo IV – DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 19° - As chapas são compostas por um mínimo de 6 (seis) membros conforme o Art. 17°.
Art. 20° - No momento da inscrição da chapa deverão ser colocados os cargos da Diretoria, com o nome e assinatura de cada um dos seus integrantes. Se algum estudante estiver devidamente inscrito em duas chapas será responsável pela sua substituição, não considerando impugnação da(s) mesma(s).
Parágrafo Primeiro – A eleição deverá ser convocada pela Diretoria com, no mínimo, 20 (vinte) dias e com, no máximo 40 (quarenta) dias de antecedência.
Parágrafo Segundo – O prazo máximo para inscrições de chapas é de 10 (dez) dias antes da realização das eleições.
Parágrafo Terceiro – Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.
Parágrafo Quarto – Os membros da chapa deverão estar matriculados no 1°, 2° ou 3° ano do curso de graduação em Musicoterapia pela Faculdade de Artes do Paraná (FAP).
Art. 21° - São eleitores todos os acadêmicos devidamente matriculados no curso de graduação em Musicoterapia da Faculdade de Artes do Paraná (FAP) que tenham seus nomes registrados na relação da matrícula do respectivo ano fornecido pela secretaria da FAP.
Art. 22° - O voto é livre e não obrigatório.
Art. 23° - A votação será feita dentro do recinto da FAP, em um só dia em horário decidido pela comissão de eleição em comum acordo com a gesta em atividade e de acordo com as necessidades dos cursos.
Parágrafo Primeiro – As eleições acontecerão anualmente em novembro em dia útil. A chapa vencedora toma posse no primeiro dia letivo do ano seguinte e permanece até o dia último dia do mesmo ano. No ato da posse os membros da chapa eleita assinarão a ata de transferência de cargo
Art. 24° - A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um ano.
Art. 25° - No caso de empate, ocorrerão eleições de segundo turno no décimo dia útil após a primeira eleição.
Art. 26° - No caso de chapa única, haverá eleição, não necessitando quorum mínimo para legitimar a eleição da chapa.
Art. 27° - A comissão eleitoral poderá ser composta pela Diretoria do CAMT-FAP.
Art. 28° - Em caso de candidatar-se novamente, fica a Diretoria proibida de participar da Comissão Eleitoral.
Art. 29° - A Comissão Eleitoral poderá recusar a inscrição de qualquer chapa, desde que seja provado algum indício de crime contra o patrimônio público, desonestidade, conduta ilícita, por parte de qualquer um dos membros das chapas que não apresentarem programa mínimo administrativo.
Art. 30° - Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral.
Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31° - O presente Estatuto somente poderá ser reformulado, total ou parcialmente se assim dor requerido por 1/3 (um terço) dos sócios.
Art. 32° - A reformulação geral do Estatuto deverá ser somente aprovada em Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim.
Art. 33° - Os associados não respondem nem mesmo subisidiadamente pelas obrigações contraídas em nome do CAMT-FAP.
Art. 34° - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CAMT-FAP. Em virtude de ato regular de gestão.
Art. 35° - Não é admitido voto por procuração.
Art. 36º - A Diretoria providenciará registro do presente Estatuto, de acordo com as Leis, após a aprovação do mesmo.
Art. 37º - O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral.
Curitiba, 27 de Agosto de 2009.
Assinam este documento:
Fernando Maciel - Presidente do CAMT-FAP
Patrícia Fiorelli - Secretária Geral do CAMT-FAP
Diego Schapira - Musicoterapeuta Doutorando - Argentina
Rosemyriam Cunha - Musicoterapeuta Doutora - Faculdade de Artes do Paraná
Capítulo I – DA ENTIDADE
Art. 1° - O CAMT-FAP - Centro Acadêmico de Musicoterapia da FAP, fundado aos vinte e sete dias do mês de Agosto do ano de dois mil e nove, sociedade civil, sem fins lucrativos, a partidária, com sede e foro na cidade de Curitiba/PR, é o órgão de representação estudantil do curso de graduação em Musicoterapia da Faculdade de Artes do Paraná (FAP).
Art.2° - O CAMT-FAP é pessoa jurídica de direito provado com associação de duração indeterminada; goza de plena autonomia em relação a qualquer órgão e/ou instituição com vocação de poder, podendo ser estes órgãos o Estado, a administração universitária, os partidos políticos, os Governos, ou outros que não seja a própria entidade do CAMT.
Parágrafo Primeiro - O Centro Acadêmico de Musicoterapia da FAP, a seguir denominado CAMT-FAP, reconhece o Diretório Acadêmico da FAP (DAFAP) a União Paranaense dos Estudantes (UPE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) com Entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservado, face a elas, sua autonomia.
Parágrafo Segundo – Toda atuação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Art. 3° - O CAMT-FAP tem por objetivos e princípio:
Reconhecer, estimular e levar a diante a o propósito dos estudantes do curso de graduação de Musicoterapia da FAP em defesa de seus interesses;
Ser uma Entidade livre e democrática, sem distinção de raça, sexo, posição social, religião ou convicção político-partidária;
Atuar pela ampliação da participação e representação estudantil nos órgãos colegiados;
Organizar e orientar ações dos estudantes, para a construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração;
Estimular e defender qualquer tipo dede movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam neste Estatuto;
Organizar os estudantes do curso de graduação em Musicoterapia da Faculdade de Artes do Paraná (FAP) na luta por uma faculdade crítica, autônoma, democrática e pública;
Propugnar para livre organização, expressão e produção dos acadêmicos do curso de graduação em Musicoterapia da FAP;
Realizar acordos, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras que envolvam os interesses dos estudantes do curso de graduação em Musicoterapia.
Propugnar pelo estudo e pela produção artística, bem como aprofundar suas relações com as demais áreas do conhecimento.
Capítulo II – DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE
Art. 4° - São elementos do CAMT-FAP
I – Seu patrimônio;
II – Seus associados.
SEÇÂO I – do Patrimônio
Art. 5° - O patrimônio da Entidade é constituído pelos bens que possuem e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados pelos bens que possuem e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados em manutenção do CAMT-FAP no desenvolvimento de atividades e projetos de interesse dos sócios.
Parágrafo Primeiro – É dever da Diretoria do CAMT-FAP preservar o patrimônio adquirido e prestar conta do mesmo ao fim de cada gestão.
Parágrafo Segundo – No casa de dissolução do CAMT-FAP, após quitadas as dívidas e sanadas todas as responsabilidades, os bens de propriedade do CAMT-FAP serão distribuídos aleatoriamente a instituições ligadas e/ou relacionadas com a Musicoterapia.
Art. 6° - O CAMT-FAP tem como fontes de renda:
Auxílios e subvenções;
Doações e legados;
Renda auferida em seus empreendimentos;
Verbas oriundas de acordos, parcerias e patrocínios por empresas e instituições públicas ou oriundas tanto no âmbito nacional quanto estrangeiros.
SEÇÃO II – dos Associados
Art. 7° - São associados do CAMT-FAP todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação em Musicoterapia da Faculdade de Artes do Paraná (FAP), entendendo-se por alunos matriculados aqueles que constarem na folha de matrícula emitida pelo setor responsável da Faculdade de Artes do Paraná (FAP), no período eletivo pelo menos um disciplina.
Art. 9° - São direitos dos Associados:
Votar e ser votado, conforme as disposições do presente Estatuto;
Participar de todas as atividades promovidas pelo CAMT-FAP;
Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CAMT-FAP bem como utilizar o seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente Estatuto;
Ter acesso aos livros e documentos do CAMT-FAP.
Capítulo III – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Art. 10° - São instâncias do CAMT-FAP
Assembléia Geral;
Diretoria.
SEÇÂO I – Da Assembléia Geral
Art. 11° - A Assembléia Geral é instância máxima de deliberação da Entidade
Art. 12° - A Assembléia Geral realizar-se-á:
Por iniciativa de, no mínimo, três membros da diretoria;
Por requerimento de, no mínimo, 1/10 (um décimo) de sócios à Diretoria.
Art. 13° - A Assembléia Geral é presidida pela diretoria e será realizada no turno que comporta o curso de Graduação da Faculdade de Artes do Paraná (FAP).
Parágrafo Primeiro – Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes em todas as sessões realizadas.
Parágrafo Segundo – O quorum para instalação da Assembléia Geral é de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) do número de sócios em primeira chamada e qualquer número para a segunda chamada, que será 20 (vinte) minutos após a primeira chamada.
Parágrafo Terceiro – Toda a Assembléia Geral será convocada com o míniomo de 48 horas (quarenta e oito) horas de antecedência através de edital fixado no recinto da faculdade, o qual mencionará Dara, horário, local e pauta.
Art. 14° - São atribuições da Assembléia Geral:
Aprovar e alterar ou regulamento eleitoral;
Aprovar dissolução com presença de 2/3 dos associados;
Aprovar reformulação do Estatuto;
Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto;
Deliberar sobre medidas de interesses dos sócios;
Eleger novo membro para a Diretoria em caso de novos cargos, renúncia, impedimentos destituição;
Modificar ou anular qualquer ato tomado pela Diretoria contrário aos interesses da maioria dos alunos.
SEÇÃO II – Da Diretoria
Art. 15° - A Diretoria é instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da Entidade.
Art. 16° - Compete à Diretoria:
Representar os estudantes do curso de graduação em Musicoterapia da Faculdade de Artes do Paraná (FAP).
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto bem como divulgá-lo entre os sócios;
Respeitar e encaminhar as decisões do CAMT-FAP;
Planejar e viabilizar a vida econômica da Entidade;
Convocar e prescindir a Assembléia Geral;
Convocar as eleições para a Diretoria do CAMT-FAP;
Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato;
Lutar pela autonomia do CAMT-FAP;
Ter sob sua responsabilidade o patrimônio do CAMT-FAP.
Art. 17° - A Diretoria compõe-se de um mínimo de 6 (seis) membros: presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro Geral e Suplente do Tesoureiro Geral, sendo estes cargos exercidos sem remuneração.
Art. 18° - São responsabilidades específicas:
I – Do Presidente:
Representar pública e juridicamente a Entidade;
Presidir as eleições da Diretoria;
Presidir as sessões da Assembléia Geral e da Diretoria;
Autorizar compras diversas,
Acatar os termos deste Estatuto.
II - Do Vice – Presidente
Substituir, com as mesmas atribuições do Presidente, nos casos de ausência ou impedimento deste;
Auxiliar o Presidente na coordenação das sessões da Diretoria da Assembléia Geral;
Auxiliar no andamento dos trabalhos de todas as áreas da Diretoria;
Acatar todos os termos deste Estatuto.
III – Do Secretário-Geral:
Secretariar as Assembléias da Diretoria;
Lavrar as atas das Assembléias Gerais e assiná-las com toda a diretoria presente;
Secretariar as eleições da Diretoria;
Redigir os editais, avisos, correspondências e circulares e publicá-los com assinatura conjunta do Presidente;
IV – Do Tesoureiro-Geral:
Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria;
Movimentar conjuntamente com o Presidente as contas bancárias da Entidade;
Apresentar balancete da Entidade;
Rubricar os livros contábeis;
Acatar os termos deste Estatuto
Capítulo IV – DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 19° - As chapas são compostas por um mínimo de 6 (seis) membros conforme o Art. 17°.
Art. 20° - No momento da inscrição da chapa deverão ser colocados os cargos da Diretoria, com o nome e assinatura de cada um dos seus integrantes. Se algum estudante estiver devidamente inscrito em duas chapas será responsável pela sua substituição, não considerando impugnação da(s) mesma(s).
Parágrafo Primeiro – A eleição deverá ser convocada pela Diretoria com, no mínimo, 20 (vinte) dias e com, no máximo 40 (quarenta) dias de antecedência.
Parágrafo Segundo – O prazo máximo para inscrições de chapas é de 10 (dez) dias antes da realização das eleições.
Parágrafo Terceiro – Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.
Parágrafo Quarto – Os membros da chapa deverão estar matriculados no 1°, 2° ou 3° ano do curso de graduação em Musicoterapia pela Faculdade de Artes do Paraná (FAP).
Art. 21° - São eleitores todos os acadêmicos devidamente matriculados no curso de graduação em Musicoterapia da Faculdade de Artes do Paraná (FAP) que tenham seus nomes registrados na relação da matrícula do respectivo ano fornecido pela secretaria da FAP.
Art. 22° - O voto é livre e não obrigatório.
Art. 23° - A votação será feita dentro do recinto da FAP, em um só dia em horário decidido pela comissão de eleição em comum acordo com a gesta em atividade e de acordo com as necessidades dos cursos.
Parágrafo Primeiro – As eleições acontecerão anualmente em novembro em dia útil. A chapa vencedora toma posse no primeiro dia letivo do ano seguinte e permanece até o dia último dia do mesmo ano. No ato da posse os membros da chapa eleita assinarão a ata de transferência de cargo
Art. 24° - A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um ano.
Art. 25° - No caso de empate, ocorrerão eleições de segundo turno no décimo dia útil após a primeira eleição.
Art. 26° - No caso de chapa única, haverá eleição, não necessitando quorum mínimo para legitimar a eleição da chapa.
Art. 27° - A comissão eleitoral poderá ser composta pela Diretoria do CAMT-FAP.
Art. 28° - Em caso de candidatar-se novamente, fica a Diretoria proibida de participar da Comissão Eleitoral.
Art. 29° - A Comissão Eleitoral poderá recusar a inscrição de qualquer chapa, desde que seja provado algum indício de crime contra o patrimônio público, desonestidade, conduta ilícita, por parte de qualquer um dos membros das chapas que não apresentarem programa mínimo administrativo.
Art. 30° - Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral.
Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31° - O presente Estatuto somente poderá ser reformulado, total ou parcialmente se assim dor requerido por 1/3 (um terço) dos sócios.
Art. 32° - A reformulação geral do Estatuto deverá ser somente aprovada em Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim.
Art. 33° - Os associados não respondem nem mesmo subisidiadamente pelas obrigações contraídas em nome do CAMT-FAP.
Art. 34° - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CAMT-FAP. Em virtude de ato regular de gestão.
Art. 35° - Não é admitido voto por procuração.
Art. 36º - A Diretoria providenciará registro do presente Estatuto, de acordo com as Leis, após a aprovação do mesmo.
Art. 37º - O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral.
Curitiba, 27 de Agosto de 2009.
Assinam este documento:
Fernando Maciel - Presidente do CAMT-FAP
Patrícia Fiorelli - Secretária Geral do CAMT-FAP
Diego Schapira - Musicoterapeuta Doutorando - Argentina
Rosemyriam Cunha - Musicoterapeuta Doutora - Faculdade de Artes do Paraná
Parabéns pelo engajamento de todos !
ResponderExcluirLembrei desta canção e a ofereço ao CAMT-PR
Comida (Arnaldo Antunes, Marcelo Fromer e Sérgio Brito)
Bebida é água.
comida é pasto.
você tem sede de que?
você tem fome de que?
a gente não quer só comida
a gente quer comida, diversão e arte.
a gente não quer só comida,
a gente quer saída para qualquer parte.
a gente não quer só comida,
a gente quer bebida, diversão, balé.
a gente não quer só comida,
a gente quer a vida como a vida quer.
bebida é água.
comida é pasto.
você tem sede de que?
você tem fome de que?
a gente não quer só comer,
a gente quer comer e quer fazer amor.
a gente não quer só comer,
a gente quer prazer pra aliviar a dor.
a gente não quer só dinheiro,
a gente quer dinheiro e felicidade.
a gente não quer só dinheiro,
a gente quer inteiro e não pela metade.
bebida é água.
comida é pasto.
você tem sede de que?
você tem fome de que?
http://www.youtube.com/watch?v=N8VSI-0GN2E&eurl=http://letras.terra.com.br/marisa-monte/26826/&feature=player
Um grande abraço
Noemi